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Legislação

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios

A porta corta-fogo, também chamada de PCF, é uma porta resistente ao fogo. É utilizada com a finalidade de garantir protecção contra incêndios, impedindo também a passagem de fogo ou fumo entre compartimentos. Facilita a fuga de pessoas e os resgates.

As portas corta-fogo são usadas em vários locais no dia-a-dia, como centros comerciais, teatros e cinemas, entre outros. É indicada também para entradas de escritório, áreas de refúgio, antecâmaras e separação de áreas de risco; locais de acesso restrito ou que comunicam directamente com rotas de fuga, acessos às passarelas e intercomunicações entre edifícios, e acesso a recintos de medição, protecção e transformação de energia eléctrica.

É requerida em edifícios comerciais ou residenciais, instalações industriais, marítimas, entre outros projectos. Sendo um produto seguro, se não for sujeito a manutenção e verificação periódicas pode perder as suas características e não cumprir a sua principal função.

Entrou em vigor em Janeiro de 2009 a lei 220/2008, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, regulada pela portaria 1532/2008.

Entre outras obrigações legais, a lei estabelece a obrigatoriedade de verificação periódica dos elementos corta-fogo existentes nos edifícios, à semelhança do que já acontecia com os extintores. Entre estes elementos contam-se, por exemplo, as portas que separam a escada dos átrios dos elevadores.

Sr. Administrador: cumpra com a lei. Mantenha em bom estado as portas corta-fogo dos seus condomínios. Contacte-nos para saber como.

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